A Lei Complementar 214/2025 é um marco na história tributária do Brasil. Com ela, o sistema de impostos sobre consumo passa por uma transformação estrutural, que impacta diretamente empresas de todos os portes e setores.
Mais do que uma simples substituição de tributos, essa reforma exige das empresas planejamento estratégico, reestruturação de processos e revisão completa da gestão fiscal.
Neste artigo, a Exacon apresenta de forma objetiva as principais mudanças da LC 214/2025 e o que sua empresa precisa fazer para se adaptar.
O que diz a LC 214/2025?
A Lei Complementar 214/2025 regulamenta parte da Emenda Constitucional 132/2023, trazendo as regras práticas para a implantação da nova tributação sobre o consumo.
O objetivo do novo modelo é simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade, aumentar a transparência e equilibrar a carga tributária entre setores.
Quais tributos estão sendo substituídos?
Com a entrada em vigor da LC 214/2025, os seguintes tributos serão extintos ao longo da transição:
PIS e Cofins (federais)
IPI (federal)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
Esses cinco tributos serão substituídos por:
1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
3. Imposto Seletivo
Tributo federal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis).
Quais são as principais mudanças para as empresas?
✔️ Sistema não cumulativo e com crédito amplo
Empresas poderão apropriar créditos ao longo da cadeia, independentemente de onde ou de quem adquirirem insumos — desde que vinculados à atividade.
✔️ Alíquotas uniformes
A alíquota será única para todos os bens e serviços, com exceções apenas para situações específicas previstas em lei. Isso afeta principalmente setores que antes tinham regimes especiais.
✔️ Tributação no destino
Os tributos passarão a ser cobrados no local de consumo, e não no local de origem, afetando empresas que operam com venda interestadual.
✔️ Fim da guerra fiscal
Com regras unificadas, os incentivos fiscais concedidos por estados e municípios perdem força — exigindo das empresas novas formas de otimizar sua estrutura tributária.
✔️ Regras de transição até 2033
A implantação será gradual, com CBS entrando em vigor antes do IBS. Durante o período, haverá convivência entre os sistemas atual e novo, exigindo planejamento em duas frentes.
Quais os impactos práticos?
As empresas precisarão:
Reestruturar seus sistemas de gestão fiscal e ERP
Revisar a precificação de produtos e serviços
Reavaliar contratos e modelos de operação
Atualizar seu planejamento tributário para novos cálculos de carga efetiva
Monitorar riscos e oportunidades de crédito tributário
Como se preparar com segurança?
A preparação exige antecipação. Empresas que se movimentarem agora terão tempo para revisar suas práticas, testar cenários e ajustar suas operações com calma.
Na Exacon, atuamos lado a lado com nossos clientes para garantir:
✔️ Mapeamento completo dos impactos da LC 214/2025
✔️ Revisão estratégica do regime de tributação
✔️ Análise setorial personalizada
✔️ Apoio contábil, fiscal e jurídico integrado para transição
Conclusão
A LC 214/2025 não é apenas uma mudança na legislação — é uma mudança de lógica tributária no Brasil. Para as empresas, isso representa tanto um desafio quanto uma oportunidade: quem se antecipa pode ajustar rotas, otimizar resultados e garantir segurança fiscal.
Precisa de um plano claro para atravessar a reforma com solidez? Fale com a Exacon. Estamos prontos para orientar sua empresa com inteligência e estratégia.