O que é e como funciona o Imposto de Renda?

02Fev_Blog_Criativo1

 

Se você estreia no Leão este ano, alguns pontos importantes devem ser observados, antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2023, acompanhe este material.

 

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Em fevereiro começa a vir à tona, com mais frequência, o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal. Mas, afinal, do que se trata essa tributação?

O Imposto de Renda 2023 é a cobrança de uma taxa sobre os ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo do ano que passou. Isso inclui: uma nova propriedade, um novo veículo, a venda de bens, investimentos e outros ganhos.

Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.

 

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada sobre pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias.

1) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

IRPF é o tributo direcionado para as pessoas físicas. Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda.

2) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

IRPJ é um imposto desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresariais. Este é calculado com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado. Fale sempre com o seu escritório de contabilidade de confiança.

 

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Para a Receita Federal, precisam declarar todas as pessoas físicas que, em 2022, obtiveram renda de até R$ 28.559,70 no ano, ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

E, também, são considerados os demais requisitos:

1) Rendimentos de atividade rural:

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

2) Bens e direitos acima do limite:

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

3) Investimentos:

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

4) Outros:

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  • caso não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • e caso tenha tido a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?

É muito importante que você fique de olho no prazo para envio da declaração do IR 2023. Não é à toa que a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.

Quem não cumprir com o período solicitado, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, se você deixar de enviar e pagar o IRPF pode implicar na restrição do seu CPF e, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril de 2023. Ao todo, são 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal. Para não realizar essas tarefas sozinho, conte com a assessoria de um contador de sua confiança.

Ficou com dúvidas? Ou tem outras perguntas sobre o Imposto de Renda, preencha o formulário abaixo, no Fale Conosco ou envie sua mensagem pelo WhatsApp.

 

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