Risco Sacado

O Risco Sacado é uma modalidade de crédito que pode ser oferecida pelas empresas, em conjunto com bancos e instituições financeiras, aos seus fornecedores de produtos e serviços, visando facilitar acordos comerciais. Trata-se da antecipação dos recebíveis, onde a empresa compradora seleciona fornecedores que podem solicitar a antecipação do recebimento da venda junto a instituições financeiras, indicadas pela empresa compradora, mediante o pagamento de uma taxa de desconto (juros).

Ao integrar a transação, o comprador acaba, na prática, “transferindo” sua boa reputação financeira ao vendedor. O risco financeiro diminui e a taxa de desconto (deságio) dos títulos acaba sendo menor do que a antecipação de recebíveis convencional. Justamente por considerar o perfil de risco do comprador, a transação é denominada Risco (do) Sacado.

Apesar de sua importância para gestão do capital de giro das empresas, essa operação ainda é pouco conhecida e, consequentemente, utilizada. Entretanto, ela ganhou muita visibilidade com o caso da Americanas, em 2023.

A varejista foi acusada de ocultar dívidas por meio do uso do risco sacado, não registrando corretamente esses passivos em seus balanços financeiros. Em vez de registrar o risco sacado como dívida, a empresa registrava apenas como contas a pagar, subestimando seu endividamento total. Quando as irregularidades foram descobertas, causaram uma grande queda no valor das ações da empresa e uma crise de confiança entre investidores e credores.

O rombo financeiro de cerca de R$ 20 bilhões foi revelado ao público por Sérgio Rial, que ficou como CEO da empresa por nove dias e deixou o cargo no mesmo dia em que revelou o que chamou de “inconsistências contábeis”. Isso fez com que a dívida da empresa dobrasse e passasse a mais de R$ 40 bilhões. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial logo depois.

Depois do escândalo, as regras para o Risco Sacado foram revistas e algumas exigências mudaram para 2024. Desde o início deste ano, as empresas adotaram novos procedimentos de divulgação das operações de Risco Sacado, anexos em suas demonstrações financeiras, contendo as seguintes informações:

       I.           Termos e condições das operações com fornecedores;
     II.           Exposição ao Risco Sacado nos fluxos de caixa do balanço; e

III.           Detalhamento das operações contratadas, incluindo prazos de pagamento, efeitos não caixa e eventuais riscos de liquidez.

O mercado financeiro entendeu que as mudanças foram positivas, proporcionando maior segurança e credibilidade à transação, uma vez que a nova regra deve reduzir distorções de alavancagem e análises comparativas, ou seja, diminui o risco de fraudes.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Olá, como podemos te ajudar?