O caminho do dinheiro também vai mudar com a Reforma Tributária
Quando uma empresa realiza uma venda, o fluxo costuma ser fácil de entender: o cliente paga, o dinheiro entra no caixa e, posteriormente, a empresa cumpre suas obrigações tributárias.
O split payment muda parte dessa lógica.
Previsto na Reforma Tributária, o mecanismo permitirá que os valores correspondentes ao IBS e à CBS sejam separados durante a liquidação financeira da operação. Assim, o tributo poderá ser recolhido antes mesmo de todo o valor da venda ficar disponível para a empresa.
É uma mudança que parece apenas tributária, mas que também precisa entrar no planejamento financeiro.
Na prática, o dinheiro pode seguir dois caminhos
Imagine uma venda paga por meio eletrônico.
Com o funcionamento do split payment, as informações da operação e do pagamento serão utilizadas para identificar os valores de IBS e CBS que devem ser segregados.
Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o sistema poderá consultar os valores que ainda precisam ser recolhidos. A parcela correspondente aos tributos segue para o poder público, enquanto o restante do pagamento é disponibilizado à empresa.
Isso ajuda a explicar o próprio nome: split payment significa pagamento dividido.
O cliente continua realizando o pagamento, mas o dinheiro não necessariamente percorre um único caminho até o caixa da empresa.
E se a venda for parcelada?
Esse é um detalhe importante para empresas que trabalham com parcelamento.
A legislação determina que, nas operações parceladas, a segregação e o recolhimento de IBS e CBS pelo split payment sejam realizados proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela.
Ou seja, o mecanismo também acompanha a dinâmica financeira da venda.
Esse detalhe precisa ser considerado principalmente por empresas que possuem grande volume de operações parceladas ou dependem desses recebimentos para financiar sua rotina.
O impacto não termina no recolhimento do imposto
A grande mudança para o empresário está na gestão do dinheiro disponível.
Se parte do valor de determinadas operações for direcionada ao recolhimento tributário durante a liquidação, a empresa precisará ter ainda mais clareza sobre quanto efetivamente ficará disponível para:
pagar fornecedores
manter estoque
pagar funcionários
cumprir compromissos financeiros
realizar investimentos
sustentar o capital de giro
O faturamento continuará sendo uma informação importante, mas olhar apenas para o valor vendido ficará ainda mais distante de mostrar quanto dinheiro efetivamente está disponível para a operação.
Fluxo de caixa precisa entrar nessa conversa
O split payment reforça uma diferença que toda empresa precisa compreender: faturamento não é dinheiro disponível em caixa.
A empresa pode realizar uma venda de determinado valor, mas precisa considerar tributos, custos, prazos de recebimento e outras obrigações antes de entender quanto daquela operação realmente estará disponível.
Com a nova sistemática, essa separação ganha uma camada adicional.
Por isso, projeções de fluxo de caixa, necessidade de capital de giro e planejamento dos pagamentos precisam acompanhar a implantação do novo modelo.
Sistemas também terão papel fundamental
Para que o split payment funcione, será necessária integração entre documentos fiscais, informações da operação e transações de pagamento.
A legislação prevê procedimentos para identificar os valores de IBS e CBS e vinculá-los às respectivas operações. Também estabelece uma implementação gradual do mecanismo.
Isso coloca novamente os sistemas de gestão no centro da Reforma Tributária.
ERP, emissão fiscal, meios de pagamento e conciliação financeira precisarão conversar cada vez melhor.
Não será apenas uma mudança na contabilidade. Será uma mudança que atravessa diferentes áreas da empresa.
O split payment também muda a lógica do controle tributário
Existe ainda outra transformação importante.
Em vez de depender exclusivamente do recolhimento posterior realizado pela própria empresa, parte da arrecadação poderá acontecer junto à liquidação financeira.
Isso aproxima a operação comercial, o documento fiscal, o pagamento e o recolhimento do tributo.
Para as empresas, significa menos espaço para tratar tributação e gestão financeira como assuntos separados.
Os dois passam a caminhar ainda mais juntos.
Conclusão
O split payment é uma das mudanças da Reforma Tributária que melhor mostra como o novo sistema vai além da substituição de impostos.
Ele também altera o caminho percorrido pelo dinheiro.
Com IBS e CBS podendo ser segregados durante a liquidação financeira, as empresas precisarão entender com ainda mais precisão quanto vendem, quanto recebem e quanto efetivamente permanece disponível para financiar a operação.
Por isso, preparar sistemas e rever projeções financeiras será tão importante quanto compreender a própria regra tributária.
Na Reforma Tributária, não muda apenas quanto a empresa paga.
Muda também quando e como esse dinheiro sai do caixa.