O nome é popular. O imposto é oficial.
Entre IBS, CBS e tantas outras mudanças trazidas pela Reforma Tributária, um novo tributo ganhou um apelido que rapidamente chamou atenção: o “imposto do pecado”.
O nome oficial é Imposto Seletivo (IS).
Ele foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começará a vigorar a partir de 2027.
Mas afinal, quais produtos entram nessa tributação? E o que isso representa para as empresas que produzem, importam ou comercializam esses itens?
Quais produtos entram no Imposto Seletivo?
A legislação estabelece grupos específicos sujeitos ao novo imposto.
Entre eles estão:
veículos;
embarcações e aeronaves;
produtos fumígenos;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
determinados bens minerais;
concursos de prognósticos e fantasy sport.
Isso significa que o Imposto Seletivo não será uma cobrança aplicada indistintamente a todos os produtos vendidos no país.
Existem classificações e critérios definidos pela legislação para determinar quais bens e serviços estarão efetivamente sujeitos ao tributo.
Por que criar um imposto específico para esses produtos?
A lógica do Imposto Seletivo é diferente da CBS e do IBS.
Enquanto os dois fazem parte da reorganização da tributação sobre o consumo, o IS possui uma finalidade específica: desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
É justamente daí que surgiu a expressão “imposto do pecado”.
Na prática, o tributo acrescenta uma camada específica de tributação sobre determinados bens e serviços selecionados pela legislação.
O impacto pode percorrer toda a cadeia
Imagine uma bebida alcoólica.
Antes de chegar ao consumidor, ela pode passar pela indústria, distribuição, atacado, supermercado, restaurante ou bar.
O Imposto Seletivo possui regras próprias de incidência e, segundo a legislação, incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem geração ou aproveitamento de créditos do próprio IS nas operações seguintes.
Mesmo assim, seus efeitos econômicos podem aparecer ao longo da cadeia.
Por isso, empresas que trabalham com produtos sujeitos ao imposto precisam entender onde ele incide e como poderá repercutir sobre custos, preços e margens.
Nem toda empresa afetada será necessariamente quem recolhe o imposto
Esse é um ponto importante.
Uma empresa não precisa necessariamente ser a responsável direta pelo recolhimento do Imposto Seletivo para sentir seus efeitos.
Um comércio, restaurante ou outra empresa que adquira produtos alcançados pelo IS pode precisar avaliar como os preços praticados pelos fornecedores e a estrutura de custos da cadeia se comportarão no novo cenário.
É por isso que olhar apenas para a própria tributação pode ser insuficiente.
A Reforma Tributária exige entender também o que acontece antes de o produto chegar à empresa.
2027 será um ano importante para o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, ano em que a Reforma Tributária também avança com a cobrança da CBS, a extinção de PIS e Cofins e mudanças no IPI.
Isso torna 2026 um período importante de preparação.
Empresas que trabalham direta ou indiretamente com produtos sujeitos ao IS precisam acompanhar a regulamentação aplicável, identificar os itens envolvidos e avaliar possíveis reflexos sobre sua operação.
O que as empresas podem começar a observar
O primeiro passo não é tentar prever quanto cada produto ficará mais caro.
É entender a exposição da empresa ao novo tributo.
Isso passa por questões como:
quais produtos comercializados estão sujeitos ao IS;
quais fornecedores trabalham com esses produtos;
como está estruturada a cadeia de fornecimento;
quais impactos precisam ser considerados na formação de preços;
como custos e margens podem reagir às mudanças.
Quanto antes essas informações estiverem organizadas, maior será a capacidade de planejamento.
Conclusão
O chamado “imposto do pecado” chama atenção pelo nome, mas para as empresas o assunto precisa ser tratado como planejamento tributário e financeiro.
O Imposto Seletivo terá aplicação direcionada a grupos específicos de bens e serviços e começará a valer em 2027.
Para quem produz, importa, comercializa ou depende desses produtos na própria operação, o momento é de entender onde a empresa está dentro dessa cadeia.
A pergunta não deve ser apenas “meu produto terá Imposto Seletivo?”.
Também precisa ser: meus fornecedores e meus custos serão afetados por ele?